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A "Lei de Notificação aos Pais" do Colorado foi aprovada pelo Legislativo do Colorado em 2003. Esta lei exige que os médicos ou profissionais de saúde notifiquem os pais ou responsáveis sobre o procedimento de aborto programado do menor. Esta notificação deverá ocorrer 48 horas antes do procedimento de aborto agendado.
O pai ou responsável não precisa “consentir” (aprovar) o procedimento de aborto, mas a lei determina que o prestador de cuidados de saúde deve notificar o pai ou responsável por escrito 48 horas antes da consulta agendada. As 48 horas começam ao meio-dia do dia seguinte ao envio da notificação.
Existem 4 maneiras pelas quais um menor pode realizar um procedimento de aborto.
1. Traga os pais ou responsável para a consulta.
Os pais podem assinar uma declaração autenticada de que estão cientes de que o menor procura tal cuidado. Identificação adequada do menor e dos pais, bem como certidão de nascimento que comprove essa relação. (Se a pessoa for responsável legal, também deverão ser apresentados os documentos legais que o comprovem). A menor pode realizar o procedimento de aborto no mesmo dia nestas circunstâncias.
2. Proceder à notificação dos pais ou tutores conforme previsto na lei.
O menor deverá comparecer ao escritório com uma cópia de sua certidão de nascimento, documento de identidade com foto e uma cópia da correspondência endereçada aos pais do menor. A consulta pode ser agendada 3 dias após o dia em que a notificação for enviada.
3. Desvio Judicial.
Se você é menor de idade e deseja fazer um aborto e tem certeza de que não pode contar a seus pais ou responsável sobre sua gravidez, pode solicitar uma ordem de um juiz para permitir que você faça um aborto sem notificar ninguém. Para saber mais sobre o processo de desvio judicial, você pode ligar gratuitamente para a linha direta de desvio judicial (866) 277-2771. Uma vez tomada a decisão de interromper a gravidez, deverá ser agendada uma consulta com o nosso consultório. É a partir desta data e hora de nomeação que são influenciadas as restantes etapas do desvio judicial.
4. Emancipação.
Este processo deve ser feito através dos tribunais. O menor é obrigado a demonstrar sua independência. O menor precisa ter pelo menos 15 anos, não morar com os pais, responsável ou pai adotivo e sustentar e cuidar financeiramente de si mesmo.
O menor deverá ter 15 anos e ser capaz de demonstrar sua independência. Eles não devem morar com os pais, tutores ou pais adotivos, nem devem depender deles financeiramente.
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